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AgRg no AREsp 202401163985 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2603279
- Registro
- 202401163985
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
PRONÚNCIA. TEMPESTIVIDADE ATESTADA POR CERTIDÃO EMITIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. REDAÇÃO
ATUAL DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO FUNDAMENTO
EMPREGADO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA INADMITIR O RECURSO.
DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS ÓBICES INVOCADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NÃO ADMITIR O
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6°, do CPC, na redação dada pela Lei
n. 14.939, de 30 de julho de 2024, a comprovação da ocorrência de
feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, mas o
tribunal pode determinar a correção do vício formal ou
desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
2. A certidão expedida pelo Tribunal de origem que atesta a
tempestividade do agravo em recurso especial é suficiente para
suprir eventual dúvida acerca da data da intimação da parte dos
termos da decisão recorrida e afastar o reconhecimento da
extemporaneidade recursal.
3. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem não admitiu o recurso
especial com fundamento nos óbices previstos nas Súmulas n. 7 do STJ
e 282 do STF. Ao interpor o agravo, a defesa não impugnou o
impedimento derivado desse último verbete sumular, o que atrai a
conclusão de ausência de dialeticidade recursal.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.