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AgRg na PET no AREsp 202304290503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2516691
Registro
202304290503
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INCIDENTAL DE INDULTO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de pedido incidental de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. Conforme decisão da Presidência desta Corte, já preclusa, não foi conhecido o agravo em recurso especial. Assim, o trânsito em julgado da condenação retroage ao último dia de interposição do recurso especial cabível na origem (entendimento consolidado no EAREsp n. 386.266/SP). 3. Este Superior Tribunal exauriu sua prestação jurisdicional e não tem atribuição para executar a pena imposta ao agravante, tampouco para examinar, originariamente, incidente relativo a pedido de indulto, matéria que deve ser submetida ao juízo competente. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.