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AgRg na PET no AREsp 202304290503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2516691
- Registro
- 202304290503
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO
INCIDENTAL DE INDULTO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
pedido incidental de indulto previsto no Decreto Presidencial n.
12.338/2024.
2. Conforme decisão da Presidência desta Corte, já preclusa, não foi
conhecido o agravo em recurso especial. Assim, o trânsito em
julgado da condenação retroage ao último dia de interposição do
recurso especial cabível na origem (entendimento consolidado no
EAREsp n. 386.266/SP).
3. Este Superior Tribunal exauriu sua prestação jurisdicional e não
tem atribuição para executar a pena imposta ao agravante, tampouco
para examinar, originariamente, incidente relativo a pedido de
indulto, matéria que deve ser submetida ao juízo competente.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.