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AgRg no AREsp 202500101618 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835929
Registro
202500101618
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se pleiteava a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas ou a desclassificação para lesão corporal culposa e o afastamento da indenização mínima por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se a condenação do agravante por lesão corporal no contexto de violência doméstica carece de provas robustas e incontestáveis, bem como se é possível a análise do pleito de afastamento da indenização mínima por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamentou a condenação com base no conjunto probatório, destacando a idoneidade da palavra da vítima, corroborada pela prova pericial e pelos depoimentos policiais. 4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, assume especial importância em crimes praticados no contexto de violência doméstica. 5. Para acolher os pleitos da parte agravante de absolvição ou de desclassificação para a modalidade culposa, é imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nessa instância extraordinária, conforme a Súmula n. 7/STJ. 6. Quanto à tese de afastamento da indenização por danos morais, a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.