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AgRg no AREsp 202500101618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835929
- Registro
- 202500101618
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao agravo em recurso especial, no qual se pleiteava a absolvição sob
a alegação de insuficiência de provas ou a desclassificação para
lesão corporal culposa e o afastamento da indenização mínima por
danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber se a condenação do
agravante por lesão corporal no contexto de violência doméstica
carece de provas robustas e incontestáveis, bem como se é possível a
análise do pleito de afastamento da indenização mínima por danos
morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido fundamentou a condenação com base no conjunto
probatório, destacando a idoneidade da palavra da vítima,
corroborada pela prova pericial e pelos depoimentos policiais.
4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos
probatórios, assume especial importância em crimes praticados no
contexto de violência doméstica.
5. Para acolher os pleitos da parte agravante de absolvição ou de
desclassificação para a modalidade culposa, é imprescindível o
revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nessa instância
extraordinária, conforme a Súmula n. 7/STJ.
6. Quanto à tese de afastamento da indenização por danos morais, a
ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal
violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial,
conforme a Súmula n. 284 do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.