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AgRg no AREsp 202500166118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838380
- Registro
- 202500166118
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em virtude de sua manifesta
intempestividade.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial foi interposto
dentro do prazo, considerando a suspensão dos prazos processuais
devido ao recesso forense de final de ano, e que a contagem dos
prazos foi realizada pelo sistema de justiça PJE, que indicou o
vencimento do prazo em 15/2/2024.
3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do
agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro
induzido pelo sistema eletrônico de justiça pode afastar a
intempestividade do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O prazo para interposição de recurso especial na esfera penal é
de 15 dias corridos, conforme o Código de Processo Penal, não se
aplicando a contagem em dias úteis prevista no Código de Processo
Civil.
6. A suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro foi observada, mas o recurso foi protocolizado em 15/2/2024,
após o decurso do prazo legal.
7. A alegação de erro induzido pelo sistema eletrônico deixou de ser
comprovada por documento apto, sendo insuficiente para afastar a
intempestividade.
8. A jurisprudência do STJ exige demonstração efetiva de falha no
sistema para considerar a tempestividade do recurso, o que não
ocorreu no presente caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A mera alegação de erro induzido por
sistema eletrônico não afasta a intempestividade de recurso especial
sem comprovação efetiva. 2. O prazo para interposição de recurso
especial na esfera penal é de 15 dias corridos, não se aplicando a
contagem em dias úteis do CPC".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.