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AgRg no AREsp 202500162265 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838293
- Registro
- 202500162265
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA
PENA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, mantendo os óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ e aplicando também a Súmula 182/STJ. A defesa
alega impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,
ausência de necessidade de reexame de provas e violação da
jurisprudência do STJ quanto à dosimetria da pena. Postula a
absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, o
redimensionamento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravante
apresentou impugnação específica e suficiente para afastar a
incidência da Súmula 182/STJ; (ii) verificar se a análise da alegada
insuficiência de provas demanda reexame fático-probatório, atraindo
o óbice da Súmula 7/STJ; (iii) apurar se a dosimetria da pena
contrariou a jurisprudência do STJ, afastando-se o óbice da Súmula
83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 182/STJ, pois o
agravante não impugnou de forma específica e concreta todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
limitando-se a repetir os argumentos anteriormente apresentados.
4. A análise da tese de insuficiência probatória para absolvição
exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso
especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
5. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, quando
coerente e corroborada por outros elementos, possui especial
relevância probatória, sendo suficiente para amparar a condenação,
conforme jurisprudência pacífica do STJ.
6. A pena foi fixada dentro dos parâmetros legais, com fundamentação
concreta na valoração negativa dos motivos e das circunstâncias do
crime, não se verificando manifesta ilegalidade,
desproporcionalidade ou teratologia que autorizem a intervenção
desta Corte na dosimetria.
7. A tese recursal deixou de demonstrar contrariedade à
jurisprudência dominante do STJ, não afastando a incidência da
Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.