← Jurioteca
AgRg no AREsp 202201027366 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104531
- Registro
- 202201027366
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO.
PARCIALIDADE DA MAGISTRADA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA N. SÚMULA 284 DO STF. NÃO
COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no
sentido de "ser inviável afirmar a suspeição de julgador, por meio
de recurso especial ou de habeas corpus, por se tratar de matéria
que demanda reexame fático-probatório (AgRg no HC n. 660.224/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26/4/2023, DJe de 24/4/2023)" (AgRg no HC n. 901.048/SP, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
20/5/2024, DJe de 23/5/2024). (AgRg no REsp n. 2.135.141/PR, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
28/5/2025, DJEN de 2/6/2025).
2. O acórdão estadual afastou a existência de causa legal de
suspeição ou de elementos concretos que evidenciem atuação parcial
da magistrada. Alterar tal conclusão exige análise de circunstâncias
fáticas e probatórias, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Conforme disposição dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255,
§§ 1º e 2º, do RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado
em divergência pretoriana, deve a parte colacionar aos autos cópia
dos acórdãos em que se fundamenta a divergência, bem como realizar o
devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a
suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática
entre as demandas, o que não foi realizado.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.