← Jurioteca
REsp 202502054322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217172
- Registro
- 202502054322
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL. CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DE COOPERADOS.
PRINCÍPIO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. PORTAS ABERTAS. MITIGAÇÃO. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 4º, INCISO I, E 29, CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 5.764/71.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por cooperativa médica
visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo,
que manteve a sentença de procedência da ação de obrigação de fazer,
proposta para admissão de médica no quadro de cooperados na
especialidade de dermatologia.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a recorrida preencheu os
requisitos constantes do Estatuto Social e do Regimento Interno da
cooperativa; (ii) o excesso de membros cooperados justifica a
impossibilidade técnica de prestação de serviços.
3. A alegação de violação dos arts. 4º, inciso I, e 29, caput, da
Lei Federal n. 5.764/71 é acolhida, pois a jurisprudência do STJ
admite a limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com
base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação
de serviços.
4. A decisão recorrida não observou a possibilidade de restrição ao
ingresso de novos cooperados, conforme previsto no estatuto social
da cooperativa, e ignorou o parecer atuarial que indicava a
saturação de profissionais na especialidade de dermatologia, tudo a
demandar mitigação do princípio "portas abertas".
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.