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REsp 202403434212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2169622
- Registro
- 202403434212
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DO
NETO PELA AVÓ. ART. 42, § 1º, DO ECA. VEDAÇÃO. AÇÃO EXTINTA POR
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO
DA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de
adoção ajuizada por avó materna, que pretende a adoção de seu neto,
menor de idade, sob sua guarda desde o nascimento, em razão do
abandono pelos pais biológicos.
2. O Juízo de primeira instância indeferiu a petição inicial e
extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 42, §
1º, do ECA, que veda a adoção de descendente por ascendente. O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, negando
provimento à apelação.
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível
flexibilizar a vedação legal à adoção de neto por avó, prevista no
art. 42, § 1º, do ECA, em situações excepcionais, considerando o
princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
4. A jurisprudência admite a flexibilização da vedação à adoção por
ascendentes em situações excepcionais, quando atendido o princípio
do melhor interesse da criança e do adolescente, preservando
situações de fato consolidadas.
5. No caso, a avó exerce, com exclusividade, as funções de mãe e pai
do neto desde o nascimento, existindo vínculo socioafetivo
consolidado, sem aparente conflito familiar e sem finalidade
patrimonial na adoção.
6. A ação deve prosseguir para investigação aprofundada dos
requisitos para destituição do poder familiar dos genitores
biológicos e dos requisitos excepcionais que justificam a adoção
entre avós e netos.
7. Recurso provido para reformar a sentença e o acórdão recorrido,
afastando a impossibilidade jurídica do pedido, com determinação
para o prosseguimento da ação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.