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REsp 202303577762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2101948
- Registro
- 202303577762
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO BELIMUMABE. LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. RECUSA ABUSIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que manteve a sentença de
obrigação de fazer, determinando que a operadora de plano de saúde
custeie o medicamento Belimumabe (Benlysta) para paciente
diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico.
2. A decisão de origem considerou abusiva a recusa da operadora em
fornecer o medicamento registrado pela ANVISA e indicado pelo médico
assistente como imprescindível para o tratamento da paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde pode recusar o custeio de medicamento registrado pela
ANVISA e prescrito pelo médico assistente, sob a alegação de que se
trata de medicamento de uso domiciliar.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que considera abusiva a recusa de custeio de medicamento
registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico assistente, mesmo que
se trate de uso off-label.
5. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência
do Tribunal.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.