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REsp 202201923093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010373
- Registro
- 202201923093
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE MANUTENÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR.
COBRANÇA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Tema 882/STJ).
2. No caso, a conclusão adotada no Tribunal de origem se encontra em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que o entendimento adotado na fixação do Tema
882/STJ não se aplica à cobrança de taxas condominiais referentes a
loteamentos irregulares, constituídos na forma da Lei n. 6.766/79.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.