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REsp 202101578713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1939864
- Registro
- 202101578713
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO
UNILATERAL. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação em ação de obrigação de fazer, na qual se discute a
validade de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo durante
tratamento domiciliar (home care). A Corte de origem reconheceu a
abusividade da rescisão contratual e determinou a manutenção da
cobertura assistencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se é válida a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo durante
tratamento médico domiciliar da beneficiária, com posterior
migração para plano individual sem comprovação de equivalência
assistencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial é tempestivo e adequado,
nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, porém
não merece ser conhecido por demandar reexame de matéria fática,
vedado pela Súmula 7/STJ.4. O acórdão recorrido afirmou
expressamente que a beneficiária encontra-se em tratamento
domiciliar, sem comprovação de que o novo plano contratado garante
condições equivalentes às anteriormente vigentes, o que atrai a
incidência da tese firmada no Tema 1082 do STJ (REsp n.
1.842.751/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 1º/8/2022).5.
Conforme o Tema 1082/STJ, mesmo após o exercício regular do direito
à rescisão unilateral de plano coletivo, deve a operadora assegurar
a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário em
tratamento médico garantidor da sobrevivência ou da incolumidade
física, até a alta médica, desde que mantido o pagamento das
mensalidades.6. A pretensão recursal demandaria revaloração do
acervo probatório para infirmar as premissas do acórdão recorrido
quanto à inexistência de comprovação da equivalência assistencial
entre os planos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.7. A
alegação de violação a dispositivos constitucionais ou de súmulas do
STF não enseja recurso especial, nos termos do art. 105, III, "a",
da CF/88 e da jurisprudência do STJ.8. A ausência de
prequestionamento específico acerca dos dispositivos legais
invocados inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula
211/STJ.
IV. DISPOSITIVO9. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.