← Jurioteca
AgInt no REsp 201900701024 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1803079
- Registro
- 201900701024
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento. O recurso especial visava à reforma de acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou
procedente ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais
com base em cláusula de êxito. A parte agravante alegou que, diante
da ausência de consenso entre as partes, seria necessário o
arbitramento judicial dos honorários e que a taxa de juros deveria
seguir o art. 406 do Código Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o
arbitramento judicial de honorários advocatícios quando existente
cláusula contratual expressa prevendo remuneração por êxito; (ii)
estabelecer se é possível revisar, em sede de recurso especial, a
taxa de juros moratórios contratualmente pactuada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A existência de cláusula expressa prevendo a forma de remuneração
dos serviços advocatícios afasta a aplicação do art. 22, § 2º, da
Lei n. 8.906/1994, que prevê o arbitramento judicial apenas na
ausência de estipulação contratual.
4. A decisão monocrática do relator está em consonância com
jurisprudência consolidada do STJ, justificando-se a aplicação da
Súmula 83/STJ para negar seguimento ao recurso especial.
5. A pretensão de afastar cláusula contratual válida e eficaz exige
reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7
do STJ.
6. A controvérsia quanto à taxa de juros moratórios incide sobre
cláusula contratual expressa e, portanto, também encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ, além de não ter sido prequestionada de forma
adequada no tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.