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AgInt no REsp 202000016509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1858845
Registro
202000016509
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial conhecimento ao recurso especial e, nessa parte, negou provimento. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos argumentos que sustentam a decisão agravada. 4. A parte agravante limitou-se a tecer argumentação genérica quanto à não incidência dos óbices levantados, sem apresentar fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme entendimento pacífico do STJ e aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.