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AgInt no REsp 202000016509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1858845
- Registro
- 202000016509
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
parcial conhecimento ao recurso especial e, nessa parte, negou
provimento. A parte agravante alega que o recurso preenche os
requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma
específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões
jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos
argumentos que sustentam a decisão agravada.
4. A parte agravante limitou-se a tecer argumentação genérica quanto
à não incidência dos óbices levantados, sem apresentar fatos novos
ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme
entendimento pacífico do STJ e aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.