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REsp 202501589345 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211780
- Registro
- 202501589345
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
EXAME "ONCOTYPE DX". INDICAÇÃO MÉDICA PARA PACIENTE COM NEOPLASIA.
NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO
CONTRATUAL E ANÁLISE PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve
a condenação que reconheceu a obrigatoriedade de custear o exame
"oncotype dx", prescrito para tratamento de câncer.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a
negativa de cobertura, por plano de saúde, do exame "oncotype dx"
prescrito por médico, sob o argumento de ausência de previsão
contratual ou de não enquadramento nas Diretrizes de Utilização da
ANS; e (ii) estabelecer se a análise do acórdão recorrido viola as
normas federais indicadas, viabilizando o conhecimento do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O exame das cláusulas contratuais e do conjunto probatório
demonstra que a negativa da operadora se fundamenta exclusivamente
em diretrizes da ANS e na ausência de previsão contratual expressa,
desconsiderando a indicação médica e a finalidade do tratamento da
doença coberta contratualmente, o que caracteriza conduta abusiva.
4. A Corte estadual interpretou as cláusulas do contrato e analisou
minuciosamente as provas dos autos, concluindo que o exame prescrito
é necessário ao tratamento do câncer, configurando a recusa como
afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do
contrato e à proteção do consumidor.
5. A pretensão da operadora de afastar a obrigação de custear o
exame exigiria reexame das provas e cláusulas contratuais,
providência vedada pela Súmula 5 e pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que é obrigatória a cobertura de exames e procedimentos
quando vinculado ao tratamento de câncer, sendo irrelevante, nesses
casos, a natureza taxativa do rol da ANS.
7. O acórdão recorrido está em conformidade com precedentes do STJ,
o que reforça a impossibilidade de revisão por meio de recurso
especial. Incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.