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REsp 202404465279 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211634
Registro
202404465279
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AOS CUIDADOS MÉDICOS DO BENEFICIÁRIO. LIMITAÇÃO AO CUSTO DIÁRIO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento, manteve decisão que deferiu tutela provisória para determinar o custeio, pela operadora, de curativos específicos (mepilex border flex 15cmx15cm) necessários aos cuidados do beneficiário em regime de internação domiciliar (home care), após sua alta hospitalar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a operadora do plano de saúde tem obrigação de custear os insumos médicos necessários ao tratamento do beneficiário em regime de home care, em situação que substitui a internação hospitalar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de internação domiciliar (home care) quando esta é alternativa à internação hospitalar. 4. A cobertura do home care deve abranger todos os insumos necessários para assegurar a efetiva assistência médica ao beneficiário, nos mesmos moldes daqueles que seriam fornecidos em ambiente hospitalar, sob pena de esvaziamento da finalidade do atendimento domiciliar. 5. O custeio do tratamento domiciliar deve observar o limite do custo diário da internação hospitalar, como forma de preservar o equilíbrio econômico do contrato. 6. A análise do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Incide na hipótese a Súmula 83 do STJ, porquanto o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que impede o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.