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REsp 202404465279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211634
- Registro
- 202404465279
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
INSUMOS NECESSÁRIOS AOS CUIDADOS MÉDICOS DO BENEFICIÁRIO. LIMITAÇÃO
AO CUSTO DIÁRIO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO
STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em
sede de agravo de instrumento, manteve decisão que deferiu tutela
provisória para determinar o custeio, pela operadora, de curativos
específicos (mepilex border flex 15cmx15cm) necessários aos cuidados
do beneficiário em regime de internação domiciliar (home care),
após sua alta hospitalar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a operadora do
plano de saúde tem obrigação de custear os insumos médicos
necessários ao tratamento do beneficiário em regime de home care, em
situação que substitui a internação hospitalar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma
entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que
exclui a cobertura de internação domiciliar (home care) quando esta
é alternativa à internação hospitalar.
4. A cobertura do home care deve abranger todos os insumos
necessários para assegurar a efetiva assistência médica ao
beneficiário, nos mesmos moldes daqueles que seriam fornecidos em
ambiente hospitalar, sob pena de esvaziamento da finalidade do
atendimento domiciliar.
5. O custeio do tratamento domiciliar deve observar o limite do
custo diário da internação hospitalar, como forma de preservar o
equilíbrio econômico do contrato.
6. A análise do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas
pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Incide na hipótese a Súmula 83 do STJ, porquanto o acórdão
recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência
consolidada desta Corte Superior, o que impede o conhecimento do
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.