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AREsp 202402057170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2662422
- Registro
- 202402057170
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO. CONDICIONANTES NÃO VERIFICADAS. MEIOS EXECUTÓRIOS.
ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca
da ausência das condicionantes para a mitigação da regra da
impenhorabilidade salarial, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.