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AREsp 202402057170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2662422
Registro
202402057170
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. CONDICIONANTES NÃO VERIFICADAS. MEIOS EXECUTÓRIOS. ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência das condicionantes para a mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.