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AREsp 202403442185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2743473
- Registro
- 202403442185
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES
DA CORTE.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que pode haver a excepcional
relativização da impenhorabilidade de salários e aposentadorias
quando o bloqueio de parte da remuneração não prejudicar a
subsistência digna do devedor e de sua família.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.