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EDcl no AREsp 202500154454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838452
- Registro
- 202500154454
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE NÃO CUMPRIDA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os
efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes
de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos
internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram
o recurso por ausência de comprovação do feriado local.
2. Apesar da intimação para comprovar a tempestividade, o agravante
não se manifestou.
3. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo
interno interposto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.