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AREsp 202501220729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2903411
Registro
202501220729
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM ESTEIO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA NEGATIVA DE BENS PENHORÁVEIS, NA DIFICULDADE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E NA SUSPEITA DE REITERADA PRÁTICA DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS CONTENDO ASSINATURA FALSIFICADA DO BENEFICIÁRIO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA EFETUAR A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No bojo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, foi deferido o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da executada, com lastro no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, fundou-se na constatação pelo TJSE de negativa de bens penhoráveis, na dificuldade em obter a satisfação da dívida e também na suspeita de reiterada prática de descontos indevidos a partir de benefício previdenciário da parte mediante o uso de documentos contendo assinatura falsificada do beneficiário, além da utilização de contas bancárias de terceiros para efetuar a movimentação de valores. 3. A pretensão de derruir os fundamentos bem lançados e expostos pela Corte sergipana não encontra respaldo na via estreita do recurso especial, incidindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ, à luz de precedentes específicos. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.