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AREsp 202501220729 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903411
- Registro
- 202501220729
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM ESTEIO NO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA NEGATIVA DE BENS PENHORÁVEIS, NA
DIFICULDADE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E NA SUSPEITA DE
REITERADA PRÁTICA DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DA PARTE MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS CONTENDO
ASSINATURA FALSIFICADA DO BENEFICIÁRIO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DE CONTAS
BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA EFETUAR A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES.
DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No bojo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de
sentença, foi deferido o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica.
2. A desconsideração da personalidade jurídica da executada, com
lastro no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor,
fundou-se na constatação pelo TJSE de negativa de bens penhoráveis,
na dificuldade em obter a satisfação da dívida e também na suspeita
de reiterada prática de descontos indevidos a partir de benefício
previdenciário da parte mediante o uso de documentos contendo
assinatura falsificada do beneficiário, além da utilização de contas
bancárias de terceiros para efetuar a movimentação de valores.
3. A pretensão de derruir os fundamentos bem lançados e expostos
pela Corte sergipana não encontra respaldo na via estreita do
recurso especial, incidindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ,
à luz de precedentes específicos.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.