← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202001043930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1698435
- Registro
- 202001043930
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO
COMPRADOR. MATÉRIA AFETADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. ART.
256-L DO RISTJ. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. A questão de direito referente à definição da legislação
aplicável para situações de resolução de contratos de compra e venda
de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia,
por desistência do adquirente, sem que tenha ocorrido a sua
constituição em mora foi afetada pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser
julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.348
-, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.