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EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 202000654840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1867306
Registro
202000654840
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de nulidade da cessão de direitos suscitada no agravo interno. 2. Alegação trazida apenas no agravo interno, não tendo sido apresentada nas razões do recurso especial. Inovação recursal. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.