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EDcl no AgInt no AREsp 202404207509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2784986
Registro
202404207509
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Em momento anterior ao julgamento do agravo interno foi protocolada exceção de suspeição ainda não processada. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.