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EDcl no AgInt no AREsp 202404207509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784986
- Registro
- 202404207509
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Em momento anterior ao julgamento do agravo interno foi
protocolada exceção de suspeição ainda não processada.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
tornar sem efeito o acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.