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AgInt no AREsp 202500236720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2842172
- Registro
- 202500236720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo o quantum indenizatório fixado
em R$ 50.000,00 para cada filha, totalizando R$ 150.000,00, em razão
do óbito do genitor por erro médico.
2. A parte agravante alega que o valor fixado é exorbitante e requer
a revisão para R$ 25.000,00 para cada filha, totalizando R$ 75.000,
00, com base na proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o
grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano.
3. A parte agravada defende que o valor de R$ 50.000,00 não é
exorbitante, considerando o porte do hospital e a gravidade da
negligência, e que a decisão está em consonância com a
jurisprudência da Corte Superior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o quantum
indenizatório fixado em R$ 50.000,00 para cada filha é exorbitante,
justificando a revisão pela Corte Superior, ou se está em
conformidade com os parâmetros jurisprudenciais e legais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Corte conclui que o valor fixado pela instância ordinária não é
exorbitante, considerando a gravidade da ofensa, o grau de culpa e
o porte socioeconômico do causador do dano.
6. A revisão do quantum indenizatório esbarra na Súmula n. 7 do STJ,
que impede a reanálise de matéria fática em recurso especial.
7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da
Corte Superior, que admite valores semelhantes em casos de óbito de
familiar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O quantum indenizatório fixado em R$
50.000,00 para cada filha, totalizando R$ 150.000,00, não é
exorbitante, considerando a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o
porte socioeconômico do causador do dano. 2. A revisão do quantum
indenizatório esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede a reanálise
de matéria fática em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
2.652.788/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 17/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.