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EDcl no REsp 201401879125 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1471654
- Registro
- 201401879125
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INVERSÃO
DA SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão embargado é omisso quanto à inversão dos ônus de
sucumbência, devendo ser integrado para que conste expressamente
essa inversão, com a devida observância da eventual concessão de
justiça gratuita.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.