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AgRg no HC 202403252825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 941213
- Registro
- 202403252825
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGENTE QUE
ATUOU COMO MULA DO TRÁFICO, TRANSPORTANDO ENTORPECENTE EM ÔNIBUS.
AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. PACIENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) seja de bons antecedentes; c) não se dedique
às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
2. O fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a
interestualidade e a quantidade de entorpecente (maconha) seria
indicativo de que o paciente não era traficante eventual, sem,
contudo, haver a demonstração, por meio de elementos concretos
extraídos dos autos, de que ele se dedicava a atividades criminosas
ou de que integrava organização criminosa.
3. Precedentes deste Corte e do Supremo Tribunal Federal confirmam
a possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado,
quando estiver caracterizada a condição de mula do tráfico.
Precedentes.
4. No caso, inexiste óbice à aplicação da referida causa de
diminuição, com a manutenção de regime prisional inicialmente
semiaberto, já fixado pelas instâncias de origem, especialmente se
considerado que ficou demonstrado nos autos que o paciente foi
contratado para transportar a droga entre cidades, o que caracteriza
da função de mula do tráfico. Ademais, o paciente é primário e
possuidor de bons antecedentes, não sendo possível assegurar que
possui a vida voltada ao ilícito. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.