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AgRg no HC 202502553249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1018500
- Registro
- 202502553249
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À PRÁTICA
DA MERCANCIA ILÍCITA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/6 MANTIDA PARA EVITAR
REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. Com efeito, a quantidade de droga apreendida - 334 g de maconha
(e-STJ, fl. 56) -, associada à apreensão de petrechos de mercancia,
tais como balança de precisão e sacos plásticos para o
acondicionamento de drogas, acrescido ao fato de que a polícia
militar possuía informações prévias da traficância exercida pelo
réu, o qual, tripulando o veículo Ford/Fiesta, fazia a entrega e o
recebimento de drogas em um apartamento que já era conhecido pela
guarnição como um ponto de tráfico de drogas, tanto que o estavam
monitorando (e-STJ, fl. 63), não deixam dúvidas acerca da dedicação
do paciente à prática da mercancia ilícita, o que obstaculiza, por
expressa vedação legal, o reconhecimento do tráfico privilegiado;
todavia, para não incorrer em reformatio in pejus, mantenho a
redutora aplicada na fração de 1/6. Precedentes.
3. Nesses termos, a pretensão formulada pelo impetrante encontra
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto,
manifestamente improcedente.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.