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AgRg no HC 202501792538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004753
- Registro
- 202501792538
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra
decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que negou pedido de liminar em habeas corpus.
2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas,
com apreensão de 1,7g de cocaína, e teve a prisão convertida em
preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão
preventiva e requer sua revogação ou substituição por prisão
domiciliar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a pequena quantidade de droga apreendida e a alegação de
paternidade justificam a revogação da prisão preventiva ou sua
substituição por prisão domiciliar.
4. Outra questão é se a decisão que indeferiu a liminar no habeas
corpus originário apresenta teratologia ou flagrante ilegalidade que
justifique a superação do enunciado da Súmula n. 691 do STF.
III. Razões de decidir
5. A decisão do Tribunal de Justiça não
apresenta teratologia, não sendo caso de superação da Súmula n.
691/STF.
6. O paciente possui histórico criminal relevante, o que justifica a
manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva.
7. A alegação de paternidade não está comprovada nos autos, não
havendo certidão de nascimento que indique o paciente como pai, o
que inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art.
318, VI, do CPP.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela existência de histórico criminal que indica risco
de reiteração delitiva. 2. A ausência de comprovação de paternidade
inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318,
VI, do CPP.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.