← Jurioteca
REsp 202501964798 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216335
- Registro
- 202501964798
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO PARA
TRATAMENTO DE TROMBOFILIA NA GESTAÇÃO. ENOXAPARINAI. INEXISTÊNCIA DE
TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a
condenação ao fornecimento de medicamento Enoxaparina 40mg, ao
ressarcimento dos valores despendidos pela autora com a compra do
fármaco e à compensação por danos morais decorrentes da negativa
indevida de cobertura, em contexto de gravidez de alto risco e
diagnóstico de trombofilia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Enoxaparina
(Clexane 40 mg), medicamento injetável prescrito para tratamento de
trombofilia, pode ser excluído da cobertura sob o fundamento de ser
de uso domiciliar; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura
implica ilicitude contratual e gera o dever de indenizar por danos
materiais e morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O medicamento prescrito, por ser injetável e exigir aplicação
subcutânea ou intravenosa sob supervisão de profissional habilitado,
não se enquadra como de uso domiciliar nos termos do art. 10, VI,
da Lei nº 9.656/1998, mas como de uso ambulatorial ou medicação
assistida.
4. A recusa de cobertura sob a justificativa de ausência de previsão
contratual para medicamentos de uso domiciliar revela-se abusiva,
considerando a necessidade terapêutica urgente da gestante e a
natureza do medicamento, conforme entendimento pacificado no STJ.
5. A negativa de cobertura, diante de expressa indicação médica e da
existência de vínculo contratual válido, frustra a finalidade do
contrato de assistência à saúde e viola o dever de boa-fé objetiva,
configurando ilicitude contratual.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo
cobertura para a doença, compete ao médico assistente a definição do
tratamento adequado, sendo indevida a recusa da operadora com base
na natureza do medicamento.
7. A compensação por danos morais é cabível diante da negativa
indevida de cobertura em situação de urgência, sendo desnecessária a
prova do prejuízo, dada a natureza in re ipsa do dano moral em
hipóteses como a dos autos.
8. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais demandaria
reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
9. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo o óbice das Súmulas 5, 7 e 83/STJ ao
conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
10. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.