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REsp 202502000549 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216305
Registro
202502000549
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese craniana por plano de saúde, indicada para tratamento de braquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo esternocleidomastoideo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura contratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência de danos morais em razão da negativa de cobertura. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela operadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a cobertura de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia não encontra obstáculo legal, mesmo que não prevista no rol da ANS, quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo terapêutico. 6. A fixação de compensação por danos morais foi considerada adequada, tendo em vista a ilicitude cometida pela operadora de saúde ao recusar a cobertura do tratamento. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.