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REsp 202502000549 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216305
- Registro
- 202502000549
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA
POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação
da ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de
obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
2. A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese
craniana por plano de saúde, indicada para tratamento de
braquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo
esternocleidomastoideo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura
contratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência
de danos morais em razão da negativa de cobertura.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela
operadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da
boa-fé objetiva e da função social do contrato.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a cobertura de órtese
craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia
não encontra obstáculo legal, mesmo que não prevista no rol da ANS,
quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo
terapêutico.
6. A fixação de compensação por danos morais foi considerada
adequada, tendo em vista a ilicitude cometida pela operadora de
saúde ao recusar a cobertura do tratamento.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.