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REsp 202100188592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2029464
- Registro
- 202100188592
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso Especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
que manteve a condenação da operadora ao custeio de cirurgia de
urgência recomendada pelo médico assistente da beneficiária,
afastando a legitimidade da negativa baseada na indicação de
tratamento divergente por junta médica do plano. O acórdão
reconheceu a abusividade da cláusula contratual que condiciona o
procedimento à aprovação de médico credenciado e fixou o dever de
cobertura do tratamento prescrito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível, em
sede de Recurso Especial, afastar a condenação da operadora de plano
de saúde ao custeio de cirurgia de urgência indicada por médico não
credenciado, à luz das cláusulas contratuais do plano e das
circunstâncias do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O exame da pretensão recursal exige a reinterpretação das
cláusulas contratuais do plano de saúde e o reexame do acervo
fático-probatório, providências vedadas em sede de Recurso Especial,
nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O Tribunal de origem firmou entendimento de que a cláusula que
condiciona a cobertura de procedimento de urgência à indicação de
médico da rede credenciada é abusiva, à luz dos arts. 47 e 51 do
Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado com a
jurisprudência dominante do STJ.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se
tratando de indicação médica em situações de urgência, o plano de
saúde não pode recusar a cobertura com base exclusivamente na
ausência de credenciamento do profissional, tampouco submeter o
tratamento à aprovação de junta médica da operadora.
6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento
reiterado do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ e impede
o conhecimento do Recurso Especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.