← Jurioteca
AgRg nos EAREsp 202302499381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2411053
- Registro
- 202302499381
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com
base nos fatos processuais neles constantes.
2. Enquanto no acórdão embargado afastou-se a ocorrência de excesso
de linguagem na sentença de pronúncia, considerando que o magistrado
fez referência às provas constantes dos autos para reconhecer a
materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria,
inclusive no que se refere às qualificadoras do crime de homicídio,
mas sem emitir juízo de valor sobre a ocorrência dos fatos. No
precedente apontado como divergente, ficou consignada a existência
de excesso de linguagem, em decorrência de uma afirmação constante
da sentença de pronúncia, consistente na expressão "sem qualquer
dúvida, o veículo no qual estavam os réus deliberadamente ingressou
a contramão para com a derrubada do motociclista com o fito de, com
sua morte, fazer que os policiais parassem para socorrer a vítima e
os deixasse fugir". De modo que a sentença de pronúncia, adentrando
no mérito da causa, utilizou-se de expressões passíveis de
influenciar o Conselho de Sentença. Logo, ausente a necessária
similitude fática entre os acórdãos confrontados.
3. Ausente a similitude fático-jurídica, não é possível o
conhecimento dos embargos de divergência. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.