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REsp 202501597400 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211905
Registro
202501597400
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM POUCOS BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE ABUSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E COMPROVAÇÃO. FALSO COLETIVO. INCIDÊNCIA DO CDC. REEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de improcedência em ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito, reconhecendo a abusividade dos reajustes aplicados a plano de saúde coletivo caracterizado como "falso coletivo". 2. A decisão de origem entendeu que a operadora do plano de saúde não cumpriu o dever de informação, não demonstrando de forma clara e precisa os custos que justificariam os reajustes aplicados, além de não comprovar a legalidade e pertinência dos mesmos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes aplicados ao plano de saúde coletivo são legais e se a operadora cumpriu o dever de informação ao consumidor, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, à luz das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige transparência e clareza na aplicação de reajustes em planos de saúde, especialmente em planos coletivos com poucos beneficiários. 6. A pretensão de reexame de provas não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.