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REsp 202402008414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211279
- Registro
- 202402008414
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EM UTI SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. MORTE DA BENEFICIÁRIA. ABUSIVIDADE DA
CLÁUSULA. SÚMULA 597 STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que
confirmou sentença de procedência parcial em ação cominatória
cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por
sucessores de paciente idosa falecida após negativa de internação em
UTI. A negativa foi justificada pela suposta inobservância do prazo
de carência contratual, embora a situação envolvesse emergência
médica. O Tribunal estadual entendeu ser indevida a recusa e
reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a
negativa de cobertura de internação em UTI, em situação de
emergência, com base em cláusula contratual de carência; e (ii)
estabelecer se a recusa injustificada enseja a obrigação de
indenizar por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A cláusula contratual que impõe carência superior a 24 horas para
cobertura de atendimentos de urgência ou emergência é considerada
abusiva à luz da Lei 9.656/98, especialmente do art. 35-C, I, e da
jurisprudência consolidada do STJ.
4. A negativa de cobertura para internação em UTI de paciente em
situação crítica (insuficiência respiratória, sepse pulmonar, IRA,
hipercalemia e influenza A), com risco de morte iminente e
falecimento dois dias após a recusa, viola o dever de boa-fé
objetiva e a função social do contrato de plano de saúde.
5. O dano moral decorre da conduta ilícita da operadora, que negou a
prestação de serviço essencial em momento de extrema
vulnerabilidade, extrapolando os limites de mero inadimplemento
contratual e afetando a dignidade da paciente e de seus familiares.
6. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório, o que atrai a
incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e impede o conhecimento do
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.