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REsp 202501346297 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208519
- Registro
- 202501346297
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que não acolheu a insurgência da operadora
de plano de saúde quanto a validade dos reajustes incidentes no
contrato coletivo.
2. A decisão de origem considerou que a operadora não comprovou a
necessidade e idoneidade dos índices de reajuste aplicados,
resultando em onerosidade excessiva à parte autora e rompendo o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por
sinistralidade aplicados ao contrato coletivo por adesão são
lícitos, mesmo sem a devida comprovação da necessidade e idoneidade
dos índices adotados.
4. Há também a questão de saber se a decisão de origem violou
dispositivos legais ao não considerar a liberdade contratual e as
consequências práticas da decisão sobre o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
III. Razões de decidir
5. O recurso especial não foi conhecido, pois a Corte Estadual
decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório e
contratual disponível, o que impede o reexame em sede de recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aplicação de
reajustes por sinistralidade sem comprovação prévia do aumento de
sinistralidade é abusiva, conforme precedentes citados.
7. A operadora não apresentou justificativas adequadas para os
índices aplicados, o que resultou na manutenção da decisão de origem
que determinou a aplicação dos índices da ANS.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.