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REsp 202500812490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201696
Registro
202500812490
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. OFATUMUMABE (KESIMPTA) E MAVENCLAD (CLADRIBINA). RECUSA INJUSTIFICADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. USO AMBULATORIAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPEDIMENTO AO REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença de procedência para determinar o fornecimento dos medicamentos Ofatumumabe (Kesimpta) e Mavenclad (Cladribina), prescritos a paciente com diagnóstico de Esclerose Múltipla. A Corte estadual considerou abusiva a negativa de cobertura contratual, afastou alegações de uso domiciliar e rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, por entender suficiente o conjunto probatório existente nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a cobertura contratual de medicamentos indicados para tratamento de Esclerose Múltipla, mesmo que não incluídos no rol da ANS; (ii) estabelecer se medicamentos injetáveis, que exigem supervisão profissional, se enquadram como de uso domiciliar para fins de exclusão contratual de cobertura; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa pela não realização de outras provas; (iv) determinar se a reapreciação de cláusulas contratuais e provas impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de fornecimento de medicamentos prescritos por médico assistente, mesmo quando não incluídos no rol da ANS, desde que comprovada a eficácia e a inexistência de substituto terapêutico. 4. Medicamentos de aplicação subcutânea ou intravenosa, como os do caso, são de uso ambulatorial e não podem ser excluídos da cobertura com base em cláusulas que limitam medicamentos de uso domiciliar. 5. Não há cerceamento de defesa quando o juízo singular, de forma fundamentada, julga a causa antecipadamente por considerar suficientes as provas já produzidas nos autos. 6. O reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.