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REsp 202500812490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201696
- Registro
- 202500812490
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE
MÚLTIPLA. OFATUMUMABE (KESIMPTA) E MAVENCLAD (CLADRIBINA). RECUSA
INJUSTIFICADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. USO AMBULATORIAL.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPEDIMENTO AO REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve sentença de procedência para determinar o fornecimento dos
medicamentos Ofatumumabe (Kesimpta) e Mavenclad (Cladribina),
prescritos a paciente com diagnóstico de Esclerose Múltipla. A Corte
estadual considerou abusiva a negativa de cobertura contratual,
afastou alegações de uso domiciliar e rejeitou a preliminar de
cerceamento de defesa, por entender suficiente o conjunto probatório
existente nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão:
(i) definir se é obrigatória a cobertura contratual de medicamentos
indicados para tratamento de Esclerose Múltipla, mesmo que não
incluídos no rol da ANS;
(ii) estabelecer se medicamentos injetáveis, que exigem supervisão
profissional, se enquadram como de uso domiciliar para fins de
exclusão contratual de cobertura;
(iii) verificar se houve cerceamento de defesa pela não realização
de outras provas;
(iv) determinar se a reapreciação de cláusulas contratuais e provas
impede o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de
fornecimento de medicamentos prescritos por médico assistente, mesmo
quando não incluídos no rol da ANS, desde que comprovada a eficácia
e a inexistência de substituto terapêutico.
4. Medicamentos de aplicação subcutânea ou intravenosa, como os do
caso, são de uso ambulatorial e não podem ser excluídos da cobertura
com base em cláusulas que limitam medicamentos de uso domiciliar.
5. Não há cerceamento de defesa quando o juízo singular, de forma
fundamentada, julga a causa antecipadamente por considerar
suficientes as provas já produzidas nos autos.
6. O reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em conformidade com jurisprudência
consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.