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AgRg nos EAREsp 202402968720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2715875
- Registro
- 202402968720
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM AÇÃO
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, mesmo
sob a égide do CPC, que acórdãos proferidos em ações de natureza
constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para
configuração de divergência. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.