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REsp 202301657270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197314
- Registro
- 202301657270
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELA MUNICIPALIDADE. LICENÇA.
FALTA. CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO EM ÁREA COM ALEGADO POTENCIAL
DE CONTAMINAÇÃO DE SOLO. ART. 62, I, DO DECRETO N. 6.514/2008.
ADEQUAÇÃO TÍPICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE CERTIFICA A
AUSÊNCIA DA AFIRMADA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. RECURSO DA IURD PROVIDO.
1. A consumação da infração administrativa prevista no art. 62, I,
do Decreto n. 6.514/2008 dispensa a comprovação real de contaminação
da área ocupada, bastando a demonstração de que a poluição gerada
tenha pelo menos o potencial de tornar o local impróprio para a
ocupação humana.
2. Na espécie, a conduta invocada - falta de prévia licença
ambiental para construção em local com histórico de atividades
potencialmente contaminantes - não se mostra capaz, por si só, de
tornar a área urbana imprópria para a ocupação humana, núcleo do
tipo administrativo do art. 62, I, do Decreto n. 6.514/2008.
3. A responsabilidade administrativa ambiental é pessoal, não
admitindo imputação de conduta potencialmente lesiva a quem não
tenha concorrido para o fato, nos termos do art. 70 da Lei n.
9.605/1998 e do princípio da pessoalidade ou da intranscendência das
sanções administrativas.
4. Dessa forma, não tendo concorrido para a alegada prática
poluidora, o novo proprietário não responde administrativamente por
pretérita contaminação ambiental de solo,
5. Caso em que, ademais, o laudo pericial atestou a falta de
comprovação de contaminação que tornasse a área imprópria para a
ocupação humana.
6. Recurso especial da Iurd provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.