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AgRg no AgRg no AREsp 202501543549 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2924642
Registro
202501543549
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação pelo delito do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. 2. A defesa alega omissão do Tribunal de origem quanto à análise da prova oral, especificamente sobre depoimentos de policiais, sustentando que tal elemento seria relevante para a tese desclassificatória. II. Questão em discussão 3. A defesa questiona se a decisão do Tribunal de origem violou o art. 619 do CPP ao desconsiderar a prova oral para condenação criminal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, considerando as provas suficientes para a condenação, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 5. A prova pericial foi considerada conclusiva em atestar a adulteração da numeração da arma, afastando a alegação defensiva de ausência de demonstração da supressão da numeração. 6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente suas conclusões, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela parte". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei n. 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.587.789/MA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.073.117/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.