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AgRg no AgRg no AREsp 202501543549 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924642
- Registro
- 202501543549
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO
ART. 619 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação pelo
delito do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
2. A defesa alega omissão do Tribunal de origem quanto à análise da
prova oral, especificamente sobre depoimentos de policiais,
sustentando que tal elemento seria relevante para a tese
desclassificatória.
II. Questão em discussão
3. A defesa questiona se a decisão do
Tribunal de origem violou o art. 619 do CPP ao desconsiderar a prova
oral para condenação criminal.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem apreciou integralmente
a controvérsia, considerando as provas suficientes para a
condenação, não configurando omissão ou negativa de prestação
jurisdicional.
5. A prova pericial foi considerada conclusiva em atestar a
adulteração da numeração da arma, afastando a alegação defensiva de
ausência de demonstração da supressão da numeração.
6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não configura omissão ou negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta
adequadamente suas conclusões, mesmo que em sentido contrário ao
pretendido pela parte".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei n. 10.826/2003,
art. 16, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp n. 2.587.789/MA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 20/5/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.073.117/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
19/10/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.