← Jurioteca
AgRg no AREsp 202500063813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834586
- Registro
- 202500063813
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE.
INGRESSO EM DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA.
ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando
omissão quanto à nulidade do ingresso em domicílio e à ausência de
requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico
de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão na decisão quanto à nulidade do ingresso em
domicílio sem mandado judicial e se há provas suficientes para a
condenação por associação para o tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem expôs de forma clara e
fundamentada as razões pelas quais reconheceu a legalidade da
atuação policial e a validade das provas colhidas, não havendo
omissão relevante.
4. O ingresso em domicílio ocorreu em situação de fundada suspeita,
com base em investigações preliminares e circunstâncias objetivas,
não havendo violação ao art. 5º, XI, da CF.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas está
amparada em provas suficientes que demonstram a participação do
agravante em organização criminosa estável.
6. A pretensão de reexame de provas é inviável em recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é lícito quando amparado em fundadas razões de flagrante
delito. 2. A condenação por associação para o tráfico de drogas pode
ser mantida com base em provas suficientes de participação em
organização criminosa estável. 3. O reexame de provas é inviável em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 1º; Lei 11.343/06, art. 35.Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no AREsp 2.218.757/MS, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, AgRg no
AREsp 2.183.644/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 25.04.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.