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RvCr 202400145867 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6094
Registro
202400145867
Classe
REVISÃO CRIMINAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. 1. SENTENÇA E ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIOS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO NO STJ. SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DE DUAS DAS TRÊS VÍTIMAS. 2. REVISÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A retratação de duas das três vítimas encontra eco nas contradições que já vinham sendo indicadas desde as investigações. Rememore-se, em um primeiro momento, que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento da investigação, por considerar inexistir justa causa. Em razão de ter aparecido uma suposta terceira vítima, o órgão acusador ofereceu denúncia, tendo, no entanto, o réu sido absolvido. No Tribunal de Justiça, reverteu-se a absolvição, por maioria, o que levou à interposição de embargos infringentes, nos quais se restabeleceu a absolvição, também por maioria. A controvérsia dizia respeito apenas à suficiência ou não do conjunto probatório para ensejar um édito condenatório. - A retratação de duas vítimas se soma de forma relevante a todas as dúvidas que permearam os fatos desde o início, não se identificando provas independentes que possam subsidiar a manutenção da condenação. Nas palavras do Subprocurador-geral da República oficiante: "é impossível deixar de reconhecer que, na hipótese em exame, a retratação de duas das vítimas configura no mínimo dúvida razoável acerca da própria existência do crime, condição que não se compadece com a manutenção da condenação". 2. Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais. (AREsp n. 2.408.401/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024.) 3. Revisão criminal julgada procedente para restabelecer a absolvição do revisionando.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.