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EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 202200771820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2090542
Registro
202200771820
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE FLS. 633/635. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verificado o erro material apontado, de rigor a anulação do acórdão de fls. 633/635. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, anulando-se o decisum de fls. 633/635, para posterior e oportuna apreciação do recurso de fls. 611/619.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.