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EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 202200771820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090542
- Registro
- 202200771820
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE FLS.
633/635.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, verificado o erro material apontado, de rigor a anulação
do acórdão de fls. 633/635.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos,
anulando-se o decisum de fls. 633/635, para posterior e oportuna
apreciação do recurso de fls. 611/619.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.