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AgInt no REsp 202501404691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209149
- Registro
- 202501404691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO
VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais, em virtude de acidente de
trânsito.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, em caso de responsabilidade
extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso
(Súmula 54/STJ) e a correção monetária do valor da compensação por
dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante,
o que não se verifica no particular.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.