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EDcl no REsp 202404542037 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2184380
Registro
202404542037
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). 3. A correção monetária do valor da indenização por danos moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, referente aos consectários legais decorrentes da condenação por danos morais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.