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EDcl no REsp 202404542037 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184380
- Registro
- 202404542037
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).
3. A correção monetária do valor da indenização por danos moral
incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
referente aos consectários legais decorrentes da condenação por
danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.