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REsp 202501480612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210348
- Registro
- 202501480612
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO
APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. Ação de resolução contratual c/c devolução de valores e
compensação de danos morais, em virtude de prejuízos supostamente
sofridos em virtude da aquisição de frações imobiliárias hoteleiras.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a
resolução da lide.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.