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AgInt no AREsp 202500254640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2848768
- Registro
- 202500254640
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL. INDENIZATÓRIO. REVISÃO. QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia em aferir a razoabilidade do valor de R$
3.000,00 para cada um dos três autores, fixado a título de danos
morais, diante de conduta de operadora de plano de saúde considerada
abusiva.
2. O Tribunal de origem, ao manter a sentença quanto à indenização
por danos morais, analisou detidamente as peculiaridades dos autos e
entendeu que os valores fixados atendem aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
3. O recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça, uma vez que a revisão dos valores arbitrados a
título de danos morais demandaria o reexame de fatos e provas.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.