← Jurioteca

AgInt no AREsp 202500254640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2848768
Registro
202500254640
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. REVISÃO. QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a razoabilidade do valor de R$ 3.000,00 para cada um dos três autores, fixado a título de danos morais, diante de conduta de operadora de plano de saúde considerada abusiva. 2. O Tribunal de origem, ao manter a sentença quanto à indenização por danos morais, analisou detidamente as peculiaridades dos autos e entendeu que os valores fixados atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. O recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a revisão dos valores arbitrados a título de danos morais demandaria o reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.