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EDcl no REsp 202000589290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1866113
- Registro
- 202000589290
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais.
2. À luz do que dispõe o art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração
dos honorários advocatícios fixados na origem, observados os
limites legais.
Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos
honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.