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EDcl no REsp 202000589290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1866113
Registro
202000589290
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Há omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais. 2. À luz do que dispõe o art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, observados os limites legais. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.