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AgInt no AREsp 202500519022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2863762
- Registro
- 202500519022
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL EXPLORADA
PELA FAMÍLIA. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 7/STJ. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS
OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o
Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a prova carreada nos
autos, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação
a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese
dos autos.
2. "Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833,
VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a
saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade
rural, nos termos da lei, e (ii) que seja explorado pela família"
(REsp 1.913.234/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção,
julgado em 8/2/2023, DJe de 7/3/2023).
3. A Segunda Seção do STJ assentou, ainda, que é "ônus do executado
comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de
pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é
voltado à exploração para subsistência familiar" (REsp 1.913.234/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em
8/2/2023, DJe de 7/3/2023).
4. No caso, a Corte Estadual rejeitou a alegação de
impenhorabilidade do imóvel ante a ausência de comprovação, pela
parte recorrente, do enquadramento legal no conceito de pequena
propriedade rural com destinação voltada à exploração familiar. O
entendimento adotado no acórdão recorrido, no sentido de que é
possível a penhora de imóvel que não satisfaça a qualidade de
pequena propriedade rural explorada pela família, coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior. Incidência da Súmula
83/STJ.
5. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável
nas hipóteses em que se constata intenção manifestamente
protelatória na oposição dos embargos de declaração, situação não
verificada no caso.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial, apenas para afastar a multa por embargos
protelatórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.