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EDcl no AgInt no AREsp 202403722635 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2757465
- Registro
- 202403722635
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. No caso, não houve contradição no acórdão recorrido, consoante
sustentado pelo ora embargante. Contudo, deve ser corrigido erro
material, para que passe a constar, no relatório do voto, a correta
tese veiculada nas razões recursais do agravo interno.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
corrigir erro material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.