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EDcl no AgInt no AREsp 202403722635 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2757465
Registro
202403722635
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No caso, não houve contradição no acórdão recorrido, consoante sustentado pelo ora embargante. Contudo, deve ser corrigido erro material, para que passe a constar, no relatório do voto, a correta tese veiculada nas razões recursais do agravo interno. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.