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EDcl no AgInt no AREsp 202500211797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840392
- Registro
- 202500211797
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
AFASTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Os
embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015,
art. 1.022).2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial
acolhimento, para excluir a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC.3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.