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EDcl no AREsp 202500871371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881666
- Registro
- 202500871371
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar
eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, os presentes
aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em
relação à majoração de honorários recursais.3. Embargos de
declaração acolhidos, para fixar a majoração dos honorários
advocatícios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.